LEI Nº 8.144, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Formare, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização associativa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 11.121.558/0001-41, com sede na Rua Carlos Lacerda, 451 – Vila Cintra, na cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCARESKI)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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