LEI Nº 8.145, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

Institui a “Semana Carolina Maria de Jesus” no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Carolina Maria de Jesus” no Município de Mogi das Cruzes a ser celebrada anualmente na última semana do mês de março – Mês em que é comemorado o Dia Internacional das Mulheres.

 

Art. 2º A celebração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes e promoverá na Rede Municipal de Ensino na semana escolhida, o incentivo a pratica de leitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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