LEI Nº 923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 45/58
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.546,00 (doze mil quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender pagamento a D. Lucy Batalha e D. Ilia Simões e respectivas custas, em virtude de execução Judicial proferida contra a Fazenda Municipal, conforme consta do expediente protocolado sob o nº 307-58 DA., recebido de procedência do Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.546,00 (doze mil quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), a verba 1.20.1 – 8.09.4 – DESPESAS DIVERSAS – VIII- Para impressão de História de Mogi das Cruzes, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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