LEI Nº 8.146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Lar da Casa Santana, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.851.931/0002-96 – FILIAL, com sede na Rua Cabreúva nº 47 – Jardim Planalto, Mogi das Cruzes, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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