LEI Nº 8.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Mães Masako e Glória (Projeto Only Way), sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico, com sede na Rua Francisco Martinez Casanova, nº 595, Jardim Santa Tereza, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 49.616.227/0001 -55.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDUARDO HIROSHI OTA E EDSON ALEXANDRE PEREIRA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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