LEI Nº 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016


Projeto de Lei nº 60/58

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 50.000,00.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinada a custear o pagamento do restante dos honorários a que faz jus o Dr. José Miragaia Ribeiro, em virtude da ação movida contra a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, nos termos da Lei nº 864, de 27 de Março de 1958.  

 

Art. 2º Fica anulada, totalmente, em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a verba 4.30.1 – 8.33.4 – DESPESAS DIVERSAS – c) DIVERSOS – II – Para construção de uma sala de aula no prédio do Instituto de Educação, do orçamento em vigor. 

 

Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total de verba orçamento.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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