LEI Nº 8.154, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal do Instituto Social Ajudando Quem Ajuda.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Social Ajudando Quem Ajuda, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 74.337.064/0001-19, com sede na Rua Maria Giacco Ramos, nº 107, Loteamento Rio Acima, Mogi das Cruzes/ SP - CEP 08830-740.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor