RESOLUÇÃO Nº 92, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a programação da CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8º do artigo 54 da Resolução nº 5, de 23 de abril de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), fica prorrogado por 180 dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV), instituída pela Resolução nº 85/24 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 27/24, para dar continuidade aos estudos e propor soluções para as dificuldades enfrentadas pelos usuários da empresa de convênios médicos Notre Dame Interclinicas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de novembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de novembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Iduigues Ferreira Martins, Inês Paz e Mauro Mitsuo Yokoyama)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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