LEI Nº 8.155, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Fraternidade das Servidoras da Palavra de Deus (Creche Jesus Bom Pastor), sem fins lucrativos e de caráter social e filantrópico, com sede na Avenida Kaoru Hiramatsu, nº 1901, sala 47, Porteira Preta, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 54.795.448/0003-30.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDUARDO HIROSHI OTA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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