LEI Nº 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 67/58
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 8.500,00.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas de pagamento de alugueis de salas e prédios onde se encontram localizadas diversas unidades de Ensino Primário Municipal, e referentes aos exercícios de 1956 e 1957, devidos aos seguintes interessados:
Nº | NOME DO INTERESSADO | IMPORTÂNCIA DEVIDA Cr$ |
1 | Dilma de Souza Branco | 800,00 |
2 | Edith Moretti | 400,00 |
3 | Edna Clemence Jorge | 2.200,00 |
4 | José Rodrigues Costa | 400,00 |
5 | Maria Lucia de Abreu Mendes | 300,00 |
6 | Manoel Antonio da Cruz | 400,00 |
7 | Mimi Tea Pichetti | 3.600,00 |
8 | Valentina Cruz Mello | 400,00 |
Total | 8.500,00 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), a verba 4.80.1 – 8.29.2 – MATERIAL PERMANENTE – I – Aquisição de camas constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do credito especial a que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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