LEI Nº 8.158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de Estrada.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Estrada Júlio Lerário, a atual Estrada Taboão Paratei, cuja biografia acompanha a presente a presente Lei, que tem seu inicio na Rodovia Pedro Eroles e seu término na Estrada São Bento do Lambari, neste Município, código de logradouro 19.551-1.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de novembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de novembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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