LEI Nº 926, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 83/58

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 39.633,00 (trinta e nove mil seiscentos e trinta e três cruzeiros), destinado a satisfazer pagamentos referente às despesas levadas a efeito em exercícios anteriores, na conformidade do processo nº 728/58.  

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 39.633,00 (trinta e nove mil seiscentos e trinta e três cruzeiros), a verba 1.20.1 – 8.09.4 – DESPESAS DIVERSAS – VI – Para a Festa do Caqui, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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