LEI Nº 8.162, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Mogiana de Ações Para a Cidadania, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 04.604.585/0005-33 - FILIAL, com sede na Avenida José de Souza Branco, nº 1.711, Jundiapeba - Mogi das Cruzes, SP.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 06 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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