LEI Nº 7.809, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto da Criança “Santa Clara”, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 05.651.629/0002-04, com sede na Avenida Expedicionário José Barca, nº 182, Residencial Bella Cittá, bairro Fazenda Rodeio, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Milton Lins da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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