LEI Nº 8.164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Cristã Beneficente Alvorecer, associação sem fins lucrativos inscrito no CNPJ nº 46.107.901/0001-88, com sede e foro no município de Mogi das Cruzes – SP.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 06 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OSVALDO SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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