LEI Nº 8.172, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre extinção de cargos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, altera Anexo V da Lei nº 8072, de 02 de abril de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal - Assessoramento Parlamentar em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, 23 (vinte e três) cargos de Assessor para Assuntos Político Legislativos, nível C-130, de provimento em comissão.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, o número de assessores a serem nomeados deverá ser limitado a 4 (quatro) por gabinete.
Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 8.072, de 2 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR EM COMISSÃO
QUANTIDADE DE CARGO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | TIPO DE PROVIMENTO | NÍVEL DE VEMCIMENTO |
04 | ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR | COMISSÃO |
C-080 |
27 | ASSESSOR PARA ASSUNTOS POLÍTICOS LEGISLATIVOS | COMISSÃO | C-130 |
01 | ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE DA PRESIDENCIA | COMISSÃO | C-130 |
46 | ASSISTENTE PARLAMENTAR | COMISSÃO | C-140 |
24 | CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR | COMISSÃO | C-190 |
Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
(Farofa)
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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