LEI Nº 8.172, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre extinção de cargos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, altera Anexo V da Lei nº 8072, de 02 de abril de 2024, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal - Assessoramento Parlamentar em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, 23 (vinte e três) cargos de Assessor para Assuntos Político Legislativos, nível C-130, de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, o número de assessores a serem nomeados deverá ser limitado a 4 (quatro) por gabinete.

 

Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 8.072, de 2 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

 

QUADRO DE PESSOAL

ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR EM COMISSÃO

 

QUANTIDADE 

DE CARGO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TIPO DE PROVIMENTO

NÍVEL DE VEMCIMENTO

04

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

COMISSÃO

 

C-080

27

ASSESSOR PARA ASSUNTOS POLÍTICOS LEGISLATIVOS

COMISSÃO

C-130

01

ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE DA PRESIDENCIA

COMISSÃO

C-130

46

ASSISTENTE PARLAMENTAR

COMISSÃO

C-140

24

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 

COMISSÃO

C-190

 

Art.  3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

(Farofa)

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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