DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre outorga de Título de Honra ao Mérito aos Advogados dos anos de 2004, 2016, 2020, 2021, 2023 e 2024, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito ao Doutor MUNIR JORGE (IN MEMORIAM) - OAB-SP 26.113, eleito "Advogado do Ano de 2004" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito ao Doutor GUIDO PAULO DA SILVA- OAB-SP. 45.209, eleito "Advogado do Ano de 2016" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito ao Doutor JOSÉ DOS PASSOS - OAB-SP. 98.550, eleito "Advogado do Ano de 2020" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito ao Doutor ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER-OAB-SP 269.499, eleito "Advogado do Ano de 2021" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito à Doutora ANA MARIA FAUSTINA BRAGA - OAB-SP. 74.050, eleita "Advogada do Ano de 2022" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito à Doutora FERNANDA GUTIERREZ FERNANDES - OAB-SP. 251.274, eleita "Advogada do Ano de 2023" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 7º Fica outorgado o título de Honra ao Mérito à Doutora ANA CECILIA HUNE DA COSTA FERREIRA DA SILVA - OAB-SP. 113.449, eleita "Advogada do Ano de 2024" pela 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Mogi das Cruzes.

 

Art. 8º Os títulos honoríficos de que tratam os artigos anteriores, serão entregues em Sessão Solene especialmente convocada pela Presidência do Legislativo Mogiano.

 

Art. 9º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 10. Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

(Farofa)

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de dezembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto Decreto Legislativo: José Francimário Vieira de Macedo)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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