LEI Nº 927 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
)
Projeto de Lei nº 84/58
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.066,70.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 1.066,70 (um mil, sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), consignado ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma que alude o artigo 204, da Constituição Federal e destinado a satisfazer ao pagamento decorrente de sentença proferida, em parte “Reclamação Trabalhista”, movida contra a Municipalidade.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.066,70 (um mil, sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), a verba 4.90.1 – 8.43.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Despesas de telefone, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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