LEI Nº 8.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Institui a Semana Municipal do Primeiro Emprego de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de fomentar ações de parceria e a aproximação entre o empresariado, a comunidade escolar e o governo, proporcionando oportunidades de emprego e a troca de informações e experiências que direcionam os jovens na escolha do seu futuro profissional.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada no mês de março, aproveitando o início do ano letivo das instituições de ensino.

 

Art. 2º As atividades a serem realizadas na Semana Municipal do Primeiro Emprego, contará com ações como:

 

I - Palestras orientativas e cursos de capacitação;

 

II - Feirão do primeiro emprego;

 

III - Workshops de orientação profissional e vocacional;

 

IV - Seminários sobre inovação e promoção de atividades científicas;

 

V- Fóruns ou mesas-redondas para discutir as necessidades e tendências do mercado de trabalho;

 

VI - Atividades para o fomento do empreendedorismo, o cooperativismo e a economia solidária entre os jovens.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais, educacionais e empresariais, além dos órgãos oficiais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de dezembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OSVALDO SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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