LEI Nº 8.173, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 8.027/2023, que dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município,promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 8.027/2023passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1° de janeiro de 2025 será de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais, nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4°, observando-se também os termos dos artigos 7°, VIII e XVII, e 37, X, todos da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
(Farofa)
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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