LEI Nº 928 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 90/58

 

Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.        



 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 711.049,30 (setecentos e onze mil quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), destinado a custear o pagamento da diferença referente ao “ABONO PROVISÓRIO”, concedido ao funcionário da Municipalidade, nos termos das Leis nº 770, de 13 de Setembro de 1956 e 780, de 05 de Outubro de 1956, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, por funcionário e referente ao exercício de 1957, na conformidade da relação do processo nº 863/59-DA.     

 

Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado nas diversas rubricas constantes do orçamento em vigor, na conformidade do “Índice Técnico” respectivo, que faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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