LEI Nº 8.176, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a promoção de Ações para conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a promover ações para a efetiva conscientização da população sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico.

 

Art. 2º As ações no Município de Mogi das Cruzes para conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas de Saúde, Educação, têm como objetivos:

 

I - promover a conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico no Município, por meio de:

 

a) ações educativas como campanhas, nas escolas, unidades de saúde, transporte público e nos veículos de comunicação, sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico;

 

b) ações educativas sobre prevenção ao Uso de Cigarro Eletrônico;

 

c) ações executivas para a observação, registro e monitoramento do Uso de Cigarro Eletrônico;

 

d) ações executivas para atendimento psicossocial, relacionadas ao Uso de Cigarro;

 

e) ações de divulgação de indicadores relacionados ao Uso de Cigarro Eletrônico.

 

II - Promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para a efetiva Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico.

 

III - Promover a saúde, a melhoria na qualidade de vida e o combate ao Uso de Cigarro Eletrônico.

 

Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e Educação, poderão desenvolver políticas públicas e ações referidas na presente Lei, de modo sinérgico à consecução de seu objetivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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