LEI Nº 8.177, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a “Virada Autística” no município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Virada Autística no Município de Mogi das Cruzes, a ser realizada anualmente durante o último final de semana do mês de abril destinada a promover em condições de igualdade. o exercício dos direitos fundamentais da pessoa autista, bem como alcançar a conscientização e promoção de direitos em alusão ao dia Internacional da Conscientização do Autismo, aliando esforços na luta contra o capacitismo.

 

Art. 2º A Virada Autística tem como objetivo promover a conscientização e a inclusão de pessoas autistas através de atividades culturais, esportivas, educativas, de saúde e de lazer, bem como assegurar ações de inclusão social as "famílias atípicas".

 

Art. 3º A Virada Autística será organizada pelo poder público municipal, em parceria com conselhos municipais, organizações da sociedade civil, empresas, e demais interessados, visando a ampla participação e colaboração de todos os setores da sociedade, de modo a abranger todas as regiões do município, a partir da utilização dos principais espaços públicos nos bairros para a programação de atividades.

 

Art. 4º Caberá ao poder público municipal, através dos órgãos competentes, promover a divulgação e a articulação das atividades da Virada Autística, no que se inclui a inclusão desta data na agenda oficial do Município, bem como garantir a plena acessibilidade dos locais onde serão realizadas as atividades.

 

Art. 5º As atividades da Virada Autística poderão contar com recursos públicos e privados, devendo ser prestigiadas iniciativas que promovam a inclusão de pessoas com deficiências sensoriais, bem como a acessibilidade de pessoas com deficiência.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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