LEI Nº 8.178, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública Municipal (ONG) Núcleo Mágico Criança Feliz.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Organização Não Governamental (ONG) Núcleo Mágico Criança Feliz, com sede em Mogi das Cruzes, localizada na Rua Jugurtha Lourival Glória, nº 24, Bairro Mogi Moderno, CEP 08.717-480, sob número de inscrição 55.189.400/0001-89 (Matriz).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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