LEI Nº 972, DE 17 DE JUNHO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 40 de 1959

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade, um crédito de Cr$ 784.868,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar a verba orçamentária abaixo discriminada:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

5

 

DIVIDA

 

5.10

 

DÍVIDA CONSOLIDADA

 

5.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

5.10.1

8.74.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para resgate de juros conforme Lei nº 536/54

Cr$ 784.868,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO Art. 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento, conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.