LEI Nº 8.181, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Liga Desportiva do Alto Tiete, Vale do Paraíba e Litoral.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Liga Desportiva do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral, sem fins lucrativos, de caráter assistencial promocional, recreativo, de natureza esportiva e social, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.604.103/0001-00, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 6415, Vila Suissa, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08810-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Edson Alexandre Pereira)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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