LEI Nº 8.182, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 18 de junho de 1976, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ sob nº 47.654.025/0001-72, com sede na Rua Júlio Perotti, nº 57, Jardim Armênia, CEP: 08780-810, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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