LEI Nº 8.183, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Campanha de Prevenção e Conscientização sobre a dirofilariose no âmbito do município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Mogi das Cruzes, a Campanha de Prevenção e Conscientização sobre a dirofilariose (verme do coração) em cães, gatos e outros animais, com a finalidade de prevenir e controlar a transmissão da doença.
Parágrafo único. Parte desta Campanha poderá ser realizada com ações educativas, palestras e distribuição de cartazes, com a finalidade de informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada, a fim de delimitar sua abrangência e eficácia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Fernanda Moreno da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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