LEI Nº 8.186, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Socioeducacional, Cultural, Esportistas e Saúde Qualidade 10 – Instituto Legal, sem fins lucrativos e de caráter assistencial, promocional, recreativo, educacional e filantrópico, com sede na Rua Doutor Milton Pereira, nº 111, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ sob nº 30796.380/0001-83.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de fevereiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 06 de fevereiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Eduardo Hiroshi Ota)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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