RESOLUÇÃO Nº 94, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores (CEV), e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, nos termos do art. 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 3 (três) membros, com a finalidade de promover o diálogo com a sociedade civil, entidades representativas e especialistas, garantindo que as propostas atendam às demandas locais e sejam amplamente debatidas com a população no que tange a Reforma Tributária.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, com prorrogação por igual período.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de fevereiro de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de fevereiro de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Luís Claudino de Araújo)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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