EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 03, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Insere o inciso VII ao artigo 216 e inciso VI ao artigo 221, ambos da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º Fica inserido oinciso VII ao artigo 216 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

“Art. 216.

 

VII – Até o final do mês de maio, o Poder Executivo, em audiência previamente agendada, prestara contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à Cultura, referente aos doze meses anteriores.

 

Art. 2º Fica inserido oinciso VI ao artigo 221 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

"Art. 221 

 

VI - Até o final do mês de junho, o Poder Executivo, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas ao Esporte e Lazer, referente aos doze meses anteriores."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de fevereiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

MAURINO JOSÉ DA SILVA

1º Secretário

 

 

MARCELO PORFÍRIO DA SILVA

2º Secretário

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de fevereiro de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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