RESOLUÇÃO Nº 95, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2025, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2025, fica fixado em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo, apurado no exercício anterior.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de março de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de março de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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