DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da frente parlamentar municipal de desenvolvimento do polo industrial do bairro do Taboão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1. 990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica criado a Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão, visando o desenvolvimento econômico e social da região e representando os interesses do setor. Com o objetivo de defender e garantir políticas públicas no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão será composta por 3 (três) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi, assegurando- se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

 

Parágrafo único. O Primeiro ou o único signatário deste Projeto de decreto legislativo, obrigatoriamente fará parte da Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão.

 

Art. 3º Para proporcionar ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão utilizará todas as formas possíveis de publicidade para comunicação/dos seus eventos, podendo convidar membros das Secretarias Municipais, bem como outras entidades, ou pessoas de notório saber para integrarem a mesma, com o objetivo de dar cumprimento satisfatório a sua tarefa.

 

Parágrafo único. As competências e o funcionamento da Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão serão definidos em reuniões, por intermédio dos Vereadores Nomeados.

 

Art. 4º Serão Produzidos relatórios das atividades Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão, com sumário das conclusões, de cada reunião, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros.

 

Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão farão parte integrante do portal, junto a rede mundial e computadores, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Anualmente a Frente Parlamentar Municipal de Desenvolvimento do Polo Industrial do Bairro do Taboão elaborará relatório sobre os trabalhos realizados, que será protocolado no órgão legislativo da Câmara, para sua leitura em Plenário, na última sessão ordinária do ano.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de abril de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de abril de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Clodoaldo Aparecido de Moraes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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