LEI N° 974, DE 17 DE JUNHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 60 de 1959
Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 35.169,40 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinados a custear o pagamento a “BRASIL”- Cia. de Seguros Gerais, correspondente ao Endosso sob nº 21951/2145, a que se refere o processo nº 508.59.DA
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 35.169,40 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) a verba codificada sob nº. 3.50.1 – 8.81.2 – MATERIAL PERMANENTE – I- Para construção de um cemitério, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.