RESOLUÇÃO Nº 98, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Vereadores e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos doinciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta por 3 (três) Membros, com a finalidade de promover o debate de revitalização do centro comercial de Mogi das Cruzes, bem como, buscar soluções e melhorias entre a Prefeitura, comércios, empresas, empreendedores de rua e profissionais autônomos.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oi tenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas recorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de abril de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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