RESOLUÇÃO Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica Constituída uma Comissão Especial de Vereadores-CEV, composta de 5 (cinco) Membros, com a finalidade de buscar a liberação de recursos orçamentários junto ao governo Federal (União, Ministérios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais órgãos Federais) e também junto ao Governo do Estado de São Paulo (Secretarias e demais órgãos).

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oi tenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de abril de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Clodoaldo Aparecido de Moraes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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