LEI Nº 975, DE 17 DE JUNHO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 65/59

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 114.347,30 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 114.347,30 (cento e quatorze mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos.), destinados a ocorrer os seguintes pagamentos:

 

a) Cr$ 96.317,30 (noventa e seis mil, trezentos e dezessete cruzeiros e trinta centavos), consignado ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 2º Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes) na forma a que alude o artigo 204, da Constituição Federal e destinada a satisfazer ao pagamento decorrente de condenação proferida contra o Município nos Autos de Apelação nº 84.229 do Tribunal de Justiça do Estado;

b) Cr$ 18.030,00 (dezoito mil e trinta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento a “O Liberal S/A”- Empresa Jornalística, decorrente da publicação de atos da Câmara Municipal de conformidade com a nota fiscal nº. 367, de 31/12/56; Requisição nº 60 e nota fiscal nº 191 de 23/10/57; Requisição nº. 149 no valor de Cr$ 3.140,00 (três mil, cento e quarenta cruzeiros) e de Cr$ 14.890,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa cruzeiros), respectivamente.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1 – 4.14.0 – Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da fazenda a que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.