LEI Nº 976, DE 17 DE JUNHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 66 de 1959
Dispõe sobre um crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 52.267,60 (cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de vencimentos ao senhor Waldemar Fernandes Ramos, nomeado através da Portaria nº 13, de 15 de maio de 1959, para exercer o cargo de Servente – padrão “A”, do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de acordo com a Resolução nº 6, de 24 de junho de 1958, alterada pela Resolução nº 3 de 20 de maio de 1959.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 52.267,60 (cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), a verba 1.00.1 – 8.00.0- Pessoal Fixo – I- Vencimentos – 1º Escriturário, Padrão “F”, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do crédito especial a que se refere esta Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.