LEI Nº 977, DE 17 DE JUNHO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 67 de 1959

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo Municipal:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1.00.1

8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

IV- Para a reforma e pintura interna e externa do prédio da Câmara

Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº. 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO Art.20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento vigente, conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.