RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores-CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, para diligenciar junto ao Sistema de Saúde, no âmbito Municipal e Estadual, visando apurar irregularidades no repasse de verbas aos Órgãos de Saúde, sobre as parecerias com o Poder Executivo e Entidade e Fundações Privadas.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores CEV, de que trata o artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de fevereiro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de fevereiro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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