RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar junto às autoridades municipais competentes, bem como junto às instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados neste Município, visando apurar a eventual evasão de arrecadação e sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e sugerir medidas para melhorar a fiscalização, agilizar e incrementar o seu recolhimento.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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