RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 04 (quatro) Membros, com o objetivo de diligenciar junto às autoridades competentes, no âmbito federal, a liberação de recursos financeiros para a aplicação em programas de interesse social que possam ser implantados em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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