RESOLUÇÃO Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial e Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 04 (quatro) Membros, com a finalidade de proceder estudos em tomo dos loteamentos clandestinos no Município, bem como, diligenciar junto aos órgãos responsáveis nas esferas Municipal, Estadual e Federal, tais como: CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, EMPLASA - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, DUSM - Departamento de Uso e Ocupação do Solo Metropolitano, DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, Bandeirante Energia S/A, INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e ainda discutir o desenvolvimento de ações que evitem invasões, principalmente em áreas de proteção ambiental.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de setembro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de setembro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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