RESOLUÇÃO Nº 09, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial e Vereadores – CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar ações e propostas junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Polícias Civil e Militar, Ordem dos Advogados do Brasil, Organizações Não Governamentais - ONGs, proprietários de casas noturnas e similares e a sociedade organizada em geral, visando solucionar a grave onda de violência no interior e nas imediações dos estabelecimentos comerciais de entretenimento noturno do Município.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de setembro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de setembro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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