RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, para diligenciar junto às autoridades competentes em nível Municipal, Estadual e Federal a realização da recuperação do trecho do KM 81 da Rodovia Mogi Bertioga (SP-98) e obra de duplicação da referida via pública estadual.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de fevereiro de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de fevereiro de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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