RESOLUÇÃO Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar junto às autoridades municipais e estaduais competentes, bem como às entidades, fundações e Organizações Não Governamentais - ONGs, com conhecimento técnico e/ou especializado na área, visando apurar eventuais irregularidades no gerenciamento e administração do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, nas últimas gestões, que geraram defasagem dos preços cobrados e a consequente perda de capacidade de investimento, e finalmente, a busca de soluções para o problema e o reequilíbrio financeiro do SEMAE.
Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de maio de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de maio de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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