LEI N° 979, DE 22 DE JUNHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 19 de 1959
Dispõe sobre suplementação de verba constante do Orçamento vigente, na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba constante do orçamento em vigor:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1.10 |
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PODER EXECUTIVO |
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1.10.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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1.10.1 |
8.02.0 |
PESSOAL FIXO |
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II- REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO |
Cr$ 120.000,00 |
Art. 2º Fica anulado parcialmente em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a seguinte verba constante do orçamento vigente:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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4.60 |
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SEGURANÇA PÚBLICA |
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4.60.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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4.60.1 |
8.24.1 |
PESSOAL VARIÁVEL |
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a) serviços da Guarda Noturna- I- Serviços de 10 guardas contratados sendo 1 com mais 20% |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere esta Lei, será coberto com o produto de anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.