RESOLUÇÃO Nº 20, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores (CEV), composta de 5 (cinco) Membros, com o objetivo de acompanhar as negociações, bem como, manter gestões junto à direção da multinacional Toyota para a efetiva instalação de uma unidade da montadora no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) é de 180 diascontados à partir da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de agosto de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de agosto de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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