RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 3 (três) Membros, com a finalidade de buscar soluções visando resolver os sérios problemas de inundações na área central do populoso e carente Distrito de Jundiapeba, que necessita de desassoreamento do Rio Jundiaí, bem como da realização de obras de infraestrutura na localidade.
Art. 2º O prazo para funcionamento da Comissão Especial de Vereadores CEV, de que trata o artigo anterior será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 1º de novembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 1º de novembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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