LEI Nº 1.082, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei N° 6/60

 

Dispõe sobre a abertura de um credito especial e da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), em favor das festividades do Carnaval Mogiano de 1960.

 

Art. 2º A importância mencionada será destinada aos prêmios em espécie a serem conferidos aos conjuntos carnavalescos do Município.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução Lei fica aperto no Departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 4.40 – PARQUE INFANTIL – 4.40.1 – 8.33.0 – PESSOAL FIXO – letra “C” – Parque Infantil do Bairro da Mineração, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 5º O valor do crédito especial de que trata o artigo 3°, será aberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.